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PASSIVO TRABALHISTA DA NITRIFLEX

Os pagamentos dos passivos foram suspensos, pois com a liquidação do processo do Dissidio 2001 para os que estavam na empresa até 2005, encerrou, desta forma iniciamos o pagamento das horas extras de passagem de turno (Súmula 366 do TST), onde o Sindiquimica cobra os 20 minutos em que o turneiro fica à disposição do empregador.

Ocorre que por um erro do judiciário, esse processo foi arquivado erroneamente e enviado para um galpão no bairro de São Cristovão. O Juiz determinou a suspensão desses pagamentos, até que ocorra o desarquivamento desse processo.

Dando sequencia as transferências, o juiz determinou iniciar o pagamento de outro processo, nº 0001128-21.2010.5.01.0206 referentes as horas extras não pagas no turno de 8 horas no período de 2007/2009 e já despachou um alvará para a 6ª Vara de Duque de Caxias.

DISSIDIO 2001 – ASSISTIDOS DA PETROS

No processo em que cobramos o comprimento do Art. 41 do regulamento do Plano Petros- Nitriflex, já que a empresa teve que reajustar em 2% os salários dos substituídos pelo sindicato, o Juiz não reconheceu como ação coletiva.

Solicitamos reunião com os representantes da Petros, que informaram que somente a patrocinadora poderia autorizar esse reajuste retroativo a setembro de 2001.

Solicitamos a empresa uma reunião para discutirmos o assunto, que nos informaram que em análise interna, o jurídico da Nitriflex orientou que não informasse a Petros, pois em caso de déficit no plano, a empresa teria que fazer um aporte financeiro.