O Sindiquímica recebeu comunicado da UNIMED FERJ que em conformidade com as disposições contratuais e com os princípios da boa-fé objetiva, equilíbrio e função social dos contratos, previstos nos artigos 421 e seguintes do Código Civil. Ocorreu a decisão de cancelamento do plano de saúde. E que o cancelamento decorre de fatores que comprometem a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e a viabilidade operacional da existência do plano.
Diante desse cenário, e considerando a impossibilidade de restabelecimento do equilíbrio contratual, a UNIMED FERJ optou por rescindir o contrato, observando o prazo de aviso prévio, que terminará na data do dia 05 de janeiro de 2026.
Lembramos que alertamos a todos por meio de boletins e assembleia de aposentados (dia 26/06/2024) sobre esta possibilidade decorrente da situação do plano de saúde. Por isto, mais uma vez reforçamos importância de que os beneficiários busquem um novo plano de saúde, que melhor lhes atenda, utilizando-se dos seus direitos legais a fazer portabilidade.