No julgamento do 10/03 no TST sobre o recurso da empresa, era apenas para discutir sobre a multa aplicada por litigância de má fé, por impetrar esses recursos protelatórios.
Resolvida essa questão, agora é esperar a publicação do julgamento e esperar o processo retornar para a Vara de origem, (Duque de Caxias) para iniciarmos os calculos dos substituídos pelo Sindiquimica em 2009.