O jurídico da empresa, que tem a missão de postergar ao máximo esse processo, entrou com um Recurso Extraordinário, o processo que estava no Tribunal Superior do Trabalho, agora foi destinado ao STF.
O recurso extraordinário é um meio processual previsto na Constituição Federal (art. 102, III) e regulamentado pelo Código de Processo Civil (arts. 1.029 a 1.035), utilizado para impugnar decisões judiciais que contrariem ou neguem vigência à Constituição Federal, o que não o nosso caso.
Provavelmente o STF devolver o processo ao TST, mas cabe recursos no STF. Após todos os recursos possíveis, o processo retorna para Duque de Caxias, para discutirmos os calculos de cada um substituído nesse processo.