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CAMPANHA SALARIAL PARA O ACT 2024

PAUTA APROVADA PELOS TRABALHADORES DA BRASKEM DE DCX

I.        PISO SALARIAL: Dois salários-mínimos vigentes, ou seja, R$ 2.824,00.

II.        RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS: REAJUSTE PELA INFLAÇÃO (INPC) DOS ULTIMOS 12 MESES MAIS 4% A TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS.

 III.        BRIGADA DE INCÊNDIO: Ticket alimentação mensal nos valores atuais e correção do INPC acumulado do período.

 IV.        MOTORISTAS DA BRIGADA DE EMERGÊNCIA:

A BRASKEM irá conceder um adicional mensal de Coparticipação técnica aos operadores que exercerem a função de motorista de caminhão de emergência; (O adicional de Coparticipação técnica corresponderá ao multiplicador de 0,2 considerando o piso da categoria estabelecido neste ACT).

Todos os custos e taxas para mudança de categoria, renovação e exames toxicológicos serão custeados pela empresa.

Todas as horas referente a mudança de categoria, renovação e exames toxicológicos serão pagos como hora extra, caso sejam realizados em horários de folga.

 V.        HORAS EXTRAS DO HORÁRIO ADMINISTRATIDO: 120% (cento e vinte por cento), quando prestadas nos sábados, domingos, feriados e 100% nos dias úteis e dias de compensação de jornada.

VI.        REEMBOLSO CRECHE: Às empregadas e empregados integrantes da BRASKEM e detenham a guarda, vigilância e assistência de filhos registrados ou legalmente adotados farão jus, a partir do seu retorno ao trabalho, ao reembolso das despesas comprovadas com creches até o limite mensal.

 a)    Reembolso de até 100% (cem por cento) do piso salarial previsto no acordo vigente, após o retorno ao trabalho até 18º mês de vida da criança.

 b)   Reembolso de até 50% (cinquenta por cento) do piso salarial do 19º até 72º mês de vida da criança.

Parágrafo 1º e 3º– Manter na integra.

Parágrafo 2º – Estender o prazo de 42º meses para 60º meses.

  VII.        CESTA BÁSICA: A BRASKEM fornecerá uma cesta básica mensal com valor médio de R$ 1.300,00 a todos os integrantes. Face ao caráter social e a natureza desta concessão, fica estabelecido que ela não integrará a remuneração dos empregados, para todos os efeitos legais.

 VIII.        FOLGA DE ANIVERSARIANTE: A BRASKEM concederá para o integrante do administrativo 01 dia de folga na semana do seu aniversário por liberalidade (exceto sábado, domingo e feridos).

A BRASKEM concederá para o integrante de turno 01 dia de folga na sequência dos 07 dias de trabalho do seu aniversário por liberalidade, caso a data do aniversário seja o 1º dia de folga na tabela, deverá conceder a folga no último dia da sequência (23×07) que antecede o dia do seu aniversário.

 IX.        RENOVAÇÃO: TODAS AS DEMAIS CLAUSULAS DO ATUAL ACT.