Processo: 0083700-48.2007.5.01.0203 (Ação que questiona a Supressão do ATS, em 2004).
Processo está com a Juíza da 3ª Vara de Duque de Caxias, já com os esclarecimentos do perito contábil. Brevemente a juíza decidirá se homologa os cálculos, ou atende o parecer do Sindicato para incluir os 2,5% referente ao processo do dissidio 2001, ajuizado pelo Sindiquimica e ganho pelos trabalhadores da Arlanxeo Brasil.