As assembleias realizadas nos dias 27, 28, 29 de março/24 aprovaram o fechamento do aditivo ao ACT 2022/2024 por: 138 votos a favor e 1 voto contra.
INFORMAMOS QUE O REAJUSTE FOI COMUNICADO À PETROS NA MANHÃ DO DIA 04/03/2024. ASSIM ESPERA-SE QUE OS VALORES RETROATIVOS SEJAM PAGOS NESTE MÊS.
O reajuste nas cláusulas financeiras ficou como segue abaixo:
- Será concedido reajuste salarial de 4,06% (quatro vírgula zero seis por cento) aos empregados;
2 Excluindo os coordenadores e supervisores, fica ajustado que em 31 de agosto de 2023 àqueles (diretores e gerentes ativos) que percebiam salário-base mensal até R$ 13.256,52 (treze mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), será concedido o reajuste de 4,06% (quatro virgula zero seis por cento), enquanto que se em 31 de agosto de 2023 percebiam salário-base mensal superior a R$ 13.256,52 (treze mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) caberá a título de reajuste o acréscimo do montante fixo de R$ 538,21 (quinhentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos), ao valor do salário-base.
3 Reajuste de 6,06% (seis vírgula zero seis por cento) sobre do auxílio creche;
reajuste de 6,06% (seis vírgula zero seis por cento) sobre o auxílio excepcional;
reajuste de 6,06 % (seis vírgula zero seis por cento) na ajuda de custo para tratamento odontológico, oftalmológico (óculos e lentes) e medicamentos;
4 A partir de março de 2024, um cartão alimentação (VA), no valor mensal de R$ 384,47 (trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), sem participação financeira no custeio para o empregado.