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SINDIQUIMICA GARANTE NA JUSTIÇA A NÃO INCIDÊNCIA DO IRPF NA VERBA DE HRA

A 2ª Vara Federal de Duque de Caxias julgou procedente o nosso pedido de não incidência do imposto de renda sobre a verba HRA – HORA DE REPOUSO ALIMENTAÇÃO desde 11/11/2017, bem como para condenar a União a restituir aos substituídos todos os valores que restarem apurados, decorrentes do indevido desconto a título de imposto de renda retido na fonte, sobre a verba HRA, e sobre os atrasados deverá incidir juros e correção monetária conforme estabelecido no Manual de Cálculos da Justiça Federal. (ainda cabe recurso por parte da união).